Lei Ordinária n° 2029/2016 de 01 de Julho de 2016
Altera jomada de trabalho de cargos de nível superior, altera requisito para investidura de cargo e cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal previsto na Lei nº1.290, de 21 de lulho de 2003 e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lº Fica alterada para 20 (vinte) horas semanais a jomada de trabalho dos cargos públicos de provimento efetivo de nível superior atualÍnente vago no quadro de pessoal, a exceção dos cargos de Medico Especialista, Médico de ESF e servidores do SAMU, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. A redução de jornada de trabalho implica redução proporcional de vencimento básico, condizente com a carga horária.
Art.2º O cargo de provimento efetivo de coletor de resíduos passa a ter como requisito para a investidura ser do sexo masculino.
Art.3º Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei n41.290, de 21 de julho de 2003, os cargos a serem preenchidos por concurso público de provas e titulos, conforme segue e constante no Anexo I e II desta Lei:
Cargos de Nivel Superior
I - 01(um) cargo de Auditor Fiscal, com carga horária de 20(vinte) horas semanais e vencimento básico de RS2.113,15(dois mil cento e hês reais e quinze centavos);
II - 01(um) cargo de Analista de Planeiamento e Controle, com carga horária de 20(vinte) horas semanais e vencimento básico de R$2.113,15 (dois mil cento e três reais e quinze centavos);
III - 03(três) cargos de Enfermeiro-SAMU, com carga horária de 12X36hs e vencimento básico de R$2.113,15(dois mil cento e três reais e quinze centavos);
Cargos de Nível Médio:
I - 01(um) cargo de Técnico em Licitação, com carga horária de 4O(quarenta) horas semanais e vencimento básico de R$1.122,17(um mil cento e vinte e dois reais e dezessete centavos);
II - 01(um) cargo de Técnico de Recursos Humanos, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais e vencimento básico de R$1.122,17(um mil cento e vinte e dois reais e dezessete centavos);
IIl - 01(um) cargo de Técnico cie lnformática, com carga horária de 4O(quarenta) horas semanais e vencimento básico de R§1.122,17(um mil cento e vinte e dois reais e dezessete centavos);
IV - 03(três) cargos de Técnico de Enfermagem-SAMU, com cargo horária de 12X36 hs e vencimento básico de R$1.122,17(um mil cento e vinte e dois reais e dezessete centavos)
V - 03(três) cargos de Motorista-SAMU, com carga horiária de 12X36hs e vencimento básico de R$941,97(novecentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos);
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2016
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
Registre-se e publique-se
Camapuã - MS, 01 de julho de 2.016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2016