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Lei Ordinária n° 2148/2019 de 04 de Novembro de 2019


Dispõe sobre a recepção do lixo reciclável oriundo da área rural em todas as entradas da cidade de Camapuã e do Distrito da Pontinha do Cocho, e disponibilização de lixeiras nos bairros para armazenamento do lixo seco reciclável devidamente selecionado pelos munícipes.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º. Será disponibilizado pela Prefeitura Municipal nas entradas da cidade de Camapuã e do Distrito da Pontinha do Cocho, espaço coberto para depósito do lixo reciclável oriundos da área rural.

    Art. 2º. Nos Bairros também haverá pontos fixos para armazenamento do lixo reciclável.

    Art. 3º. Fica expressamente proibido o depósito de lixo orgânico e outras como lâmpadas, pilhas, baterias e aparelhos eletro eletrônicos nestes lugares.

         § 1º- Fica autorizado a cobrança de multa pela Prefeitura Municipal, para quem for identificado descumprindo a presente Lei, depositando seu lixo em local proibido.

    Art. 4º. A coleta desse lixo deverá ser realizada uma vez por semana pela prefeitura Municipal, que dará seu destino correto.

    Art. 5º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Federais e iniciativa privada para execução da presente Lei conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

    Art. 6º. Esta lei deverá ser regulamentada através de Decreto pelo Poder Executivo.

    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS, 04 de novembro de 2019.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2019