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Lei Ordinária n° 2178/2020 de 25 de Novembro de 2020


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2020 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

       Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.149/2019.

    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

       I – Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, provenientes de excesso e/ ou anulação de arrecadação:

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 008 – SECEL – Departamento de Cultura e Turismo

    Função 13 – Cultura

    Sub-função 392 – Difusão Cultural

    Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas

    Projeto Atividade 2052 – Incentivo às Atividades Culturais

    Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

    Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

    Elemento 3.3.90.31 – Premiação Culturais, Artísticas, Desportivas e Outas

    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 25 de novembro de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2020