Lei Ordinária n° 2210/2021 de 02 de Junho de 2021
Dispõe sobre a contagem em dias úteis em procedimentos administrativos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 224, da Lei de nº 1.291, de 21 de julho de 2003.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2021