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Lei Ordinária n° 2313/2023 de 22 de Fevereiro de 2023


Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã-MS e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.309, de 21 de dezembro de 2022, o cargo de Advogado (a) CREAS/CRAS, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme previsto no Anexo I.

    Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga do efetivo de Advogado (a) CREAS/CRAS, símbolo PNS, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS, 22 de fevereiro de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2023