Lei Ordinária n° 2313/2023 de 22 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã-MS e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Plano de Classificação de
Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº
2.309, de 21 de dezembro de 2022, o cargo de Advogado (a) CREAS/CRAS, a ser
preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme previsto no Anexo
I.
Art.
2º Fica
criada 01 (uma) vaga do efetivo de Advogado (a) CREAS/CRAS, símbolo PNS, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Camapuã - MS, 22 de fevereiro de 2023.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2023