Lei Ordinária n° 2315/2023 de 06 de Março de 2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$
2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), equivalente a 02 (dois)
salários mínimos, conforme fixado na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de
2023.
Art. 2º Os valores referentes ao reajuste dos meses de Janeiro/2023 serão
pagos juntamente com os vencimentos referente ao mês de Fevereiro/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 06 de março de 2023.
MANOEL EUGÊNIO
NERY
Prefeito Municipal
de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2023