Lei Ordinária n° 2319/2023 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento base
dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e
pensionistas do Município de Camapuã/MS, cujo percentual será de 9,16% (nove
vírgula dezesseis por cento) referente ao ano de 2023.
Art. 2º O
reajuste será pago de forma parcelada, conforme segue:
I – 3% (três por cento) a iniciar no mês de abril/2023;
II – 3% (três por cento) a iniciar no mês de junho/2023; e
III – 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) a iniciar no
mês de julho/2023.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril
de 2023.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 17 de abril de 2023.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2023