Lei Ordinária n° 2318/2023 de 20 de Março de 2023
Altera disposições da Lei Municipal nº 1.849/13, que dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, submeto ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, para aprovação do seguinte:
1º. Insere a alínea m, no inciso I do
art. 16. “M – Ouvidoria – DIROUV;”
Art. 2º. Insere o art. 26-b.
Art. 26–B. A
ouvidoria é o órgão competente a receber manifestações perante a administração
pública acerca da prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - Este órgão segue
diretrizes da Lei Federal nº 13.640/2017, até sua regulamentação em legislação
especifica.
Art. 3º. Insere no quadro da Administração Pública
o cargo de Diretor da Ouvidoria;
Art. 4º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1º. Insere a alínea m, no inciso I do
art. 16. “M – Ouvidoria – DIROUV;”
Art. 2º. Insere o art. 26-b.
Art. 26–B. A
ouvidoria é o órgão competente a receber manifestações perante a administração
pública acerca da prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - Este órgão segue
diretrizes da Lei Federal nº 13.640/2017, até sua regulamentação em legislação
especifica.
Art. 3º. Insere no quadro da Administração Pública
o cargo de Diretor da Ouvidoria;
Art. 4º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registra-se e publica-se
Camapuã-/MS, 20 de março de 2023.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2023