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Lei Ordinária n° 2318/2023 de 20 de Março de 2023


Altera disposições da Lei Municipal nº 1.849/13, que dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, submeto ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, para aprovação do seguinte:


  • Art. -

    1º. Insere a alínea m, no inciso I do art. 16. “M – Ouvidoria – DIROUV;”

    Art. 2º. Insere o art. 26-b.

    Art. 26–B. A ouvidoria é o órgão competente a receber manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

    Parágrafo Único - Este órgão segue diretrizes da Lei Federal nº 13.640/2017, até sua regulamentação em legislação especifica.

    Art. 3º. Insere no quadro da Administração Pública o cargo de Diretor da Ouvidoria;

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício vigente.

    Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. -

    1º. Insere a alínea m, no inciso I do art. 16. “M – Ouvidoria – DIROUV;”

    Art. 2º. Insere o art. 26-b.

    Art. 26–B. A ouvidoria é o órgão competente a receber manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

    Parágrafo Único - Este órgão segue diretrizes da Lei Federal nº 13.640/2017, até sua regulamentação em legislação especifica.

    Art. 3º. Insere no quadro da Administração Pública o cargo de Diretor da Ouvidoria;

    Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício vigente.

    Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Camapuã-/MS, 20 de março de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2023