Lei Ordinária n° 71/1956 de 24 de Dezembro de 1956
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1957.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã, para o Exercício de 1957 é orçada em Cr$ 1.795.000,00 (Um milhão setecentos e noventa e cindo mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas:
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1975 é fixada em Cr$ 1.795.000,00 (Um milhão setecentos e noventa e cindo mil cruzeiros) e será distribuída pelas seguintes dotações:
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1957.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 24 de dezembro de 1956
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/1956