Lei Ordinária n° 2190/2021 de 26 de Janeiro de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Camapuã - MS, 26 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2021