Lei Ordinária n° 2214/2021 de 16 de Junho de 2021
Dá nova redação ao caput e ao §1º do Art. 2º da Lei nº2.196, de 19 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção á Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º Fica alterada a redação ao caput e ao § 1 º do Art. 2° da Lei nº 2.196, de 19 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2° O valor do presente convênio será de R$ 451.200, 00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais}, que serão pagos em 03 (três) parcelas no valor de R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais}, após a publicação desta Lei.
§1 º. Os recursos para execução deste convênio serão provenientes de recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 300. 000, 00 (trezentos mil reais), em 03 (três) parcelas mensais de R$ 100. 000, 00 (cem mil reais), com contrapartida do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) em três parcelas mensais de R$ 50. 400, 00 (cinquenta mil e quatrocentos reais)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Camapuã-MS, 16 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2021