Lei Ordinária n° 2212/2021 de 02 de Junho de 2021
Altera a redação do art. P, do art. 10 e do Parágrafo Único do art. 11, ambos da Lei n11 1.455 de 24 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica alterada a redação do caput do art. lº, da Lei nº 1.455 de 24 de outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Camapuã - COMMAC, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado á estrutura da Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo - SAME, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas na àrea de meio ambiente do Município,"
Art. 2ª Fica alterada a redação do caput do art. 10, da Lei nº 1.455 de 24 de outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. Cabe a Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo SAME, como órgão responsável pela gestão da política de meio ambiente."
Art. 3ª Fica alterada a redação do caput do Parágrafo Único do art. 11, da Lei nº 1.455 de 24 de outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os recursos do FMMAC serão administrados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, que ainda deverá examinar e aprovar plano de aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo SAME."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2021