Lei Ordinária n° 2208/2021 de 19 de Maio de 2021
Altera a redação do Art. 3 da Lei nº 2.172, de 27 de julho de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 2.172, de 22 de julho de 2020, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A quantidade de pessoas presentes nas reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras que resulte na aglomeração de pessoas deverão ser regulamentadas por meio de Decreto Municipal, enquanto perdurar a pandemia do Coronavirus (COVID-19)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Camapuã-MS, 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2021