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Lei Ordinária n° 73/1957 de 20 de Maio de 1957


Autoriza o Poder Executivo a efetuar no corrente exercício, operação de crédito da importância até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), por antecipação da Receita Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  É autorizado o Poder Executivo a fazer uma operação de crédito, por antecipação da Receita Orçamentária no presente exercício, até Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas normais da administração e de execução obrigatória.
      • Parágrafo único. -  A operação de crédito de que trata o artigo anterior, poderá ser feita com particulares ou casa bancária ou ainda, com o Banco do Brasil.
      • Art. 2°. -  O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 120 dias (cento e vinte) e ao juro de 8%, tudo pago em uma só prestação.
        • Art. 3°. -  Para ocorrer ao pagamento do empréstimo, serão usadas as Verbas próprias do Orçamento, correspondente à arrecadação normal orçamentária e preferencialmente a quota do Imposto de Rendas.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 20 de maio de 1957.

          João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 20/05/1957