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Lei Ordinária n° 2330/2023 de 07 de Junho de 2023


Altera disposições da lei nº 2006/2015, que alterou a lei 1872/2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º – Ficam revogados os incisos IX, X, XI, XII e XIII, do art. 1º da Lei nº 2006/2015 e altera o parágrafo único, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

       Parágrafo único. O cargo efetivo do médico Psiquiatra terá o vencimento básico de R$ 23.696,96 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), com carga horária de 20 horas semanais, conforme tabela salarial – Anexo I – Quadro Geral dos Servidores e Anexo II da Lei 2.309/2022, com a atribuição prevista no Anexo II da Lei 2006/2015.

    Art. 2º - O Quadro 11, categoria Funcional 11.01 – Médicos Especialistas, do Anexo I e o Anexo II, da Lei no 2006 de 16 de dezembro de 2015, passará apenas a constar o médico psiquiatra, excluindo o médico cardiologista; médico Ginecologistas-Obstetras; Médico Pediatra; Médico Ortopedista e os Médicos Especialistas em Ultrassonografia.

    Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Registre-se e publique-se

Camapuã/MS, 07 de junho de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2023