Lei Ordinária n° 2334/2023 de 27 de Junho de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2023, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.294/2022.
Art. 2º O elemento de despesa abertos através desta lei, é o abaixo elencado:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 008 – SECTEL – Departamento de Cultura e Turismo
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Programa de Incentivos às Atividades Culturais
Projeto Atividade 2052 – Incentivos a Atividades Culturais
Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros –
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Camapuã-MS, 27 de junho de 2023
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2023