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Lei Ordinária n° 2334/2023 de 27 de Junho de 2023


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2023, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

       Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.294/2022.

    Art. 2º O elemento de despesa abertos através desta lei, é o abaixo elencado:

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 008 – SECTEL – Departamento de Cultura e Turismo

    Função 13 – Cultura

    Sub-função 392 – Difusão Cultural

    Programa 0017 – Programa de Incentivos às Atividades Culturais

    Projeto Atividade 2052 – Incentivos a Atividades Culturais

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –

    Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros –

    Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Registre-se e Publique-se

Camapuã-MS, 27 de junho de 2023

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2023