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Lei Ordinária n° 2337/2023 de 25 de Julho de 2023


Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no município de Camapuã-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


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    Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Camapuã-MS. 
    Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: 
       I - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; 
       II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; 
       III - combater o preconceito; 
       IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Camapuã-MS. 
    Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 
       Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. 
    Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
    Art. 5º - Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.



Publique-se e Registre-se

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/07/2023