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Lei Ordinária n° 2339/2023 de 11 de Agosto de 2023


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2023, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.294/2022.

    Art. 2º O elemento de despesa abertos através desta lei, é o abaixo elencado:

       I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2022, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 15 – Urbanismo

    Sub-função 451 – Infra-Estrutura Urbana

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 1004 – Pavimentações Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 26 – Transporte

    Sub-função 782 – Transporte Rodoviário

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2066 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 04 – Administração

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 25 – Energia

    Sub-função 752 – Energia Elétrica

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2068 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 15 – Urbanismo

    Sub-função 452 – Serviços Urbanos

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2069 – Manutenção da Limpeza Pública

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo

    Função 20 – Agricultura

    Sub-função 608 – Promoção da Produção Agropecuária

    Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias

    Projeto Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 007 – SECTEL – Departamento de Ensino Escolar

    Função 12 – Educação

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade 2056 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação

    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria


    Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 15 – Urbanismo

    Sub-função 451 – Infra-Estrutura Urbana

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 1004 – Pavimentações Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 26 – Transporte

    Sub-função 782 – Transporte Rodoviário

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2066 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Rurais e Urbanas

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 04 – Administração

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 25 – Energia

    Sub-função 752 – Energia Elétrica

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2068 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 15 – Urbanismo

    Sub-função 452 – Serviços Urbanos

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2069 – Manutenção da Limpeza Pública

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo

    Função 20 – Agricultura

    Sub-função 608 – Promoção da Produção Agropecuária

    Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias

    Projeto Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo

    Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Elemento 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento 3.3.72.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 007 – SECTEL – Departamento de Ensino Escolar

    Função 12 – Educação

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade 2056 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação

    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria


    Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação




Registre-se e Publique-se

Camapuã-MS, 11 de agosto de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2023