Lei Ordinária n° 2341/2023 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção, nas placas de obras públicas, de código bidimensional QR Code (quick response), vinculado à página de transparência do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a inserção de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obra pública municipal em andamento, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso a página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Poder Executivo municipal.
Art. 2º A página do portal da transparência, a qual a obra é vinculada, disponibilizará, para efeitos de fiscalização pública, as seguintes informações:
I - Objeto;
II - valor total, executado e a executar;
III - Prazo da obra, com a data de início e previsão de término;
IV - Empresa (s) executante (s);
V - Informações e documentos de todo o processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e precisa da necessidade de aditamento;
VII - Dados da execução financeira, como empenhos e notas fiscais;
VIII - Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra;
IX - Projeto e/ou planta da obra com imagens; e
X - Contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) para apresentação de reclamação pelos cidadãos.
Art. 3º A inserção do QR Code em placas de obras públicas em andamento realizar-se-á à medida que forem atualizadas.
Art. 4º O Poder Público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do QR Code sempre atualizado, independente do tramite processual respectivo à obra vinculada.
Art. 5º O cidadão ao digitalizar o QR Code será direcionado a página específica, onde estará disponível a relação de obras públicas em execução, tendo a disponibilidade de selecionar a que lhe interessar para verificação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Camapuã-MS, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2023