Lei Complementar n° 42/2024 de 11 de Dezembro de 2024
Dá nova redação ao art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024 e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024 e dá outras providências
Art. 1º. Fica
alterada a redação do art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 abril de 2024,
que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 40. Fica criado o cargo em
comissão de Assessor de Procurador, conforme Anexo II, com as atribuições
previstas no art. 14 desta lei.”
Art. 2º. Fica alterado os Anexos II e III,
da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024, que passará a ter a
seguinte redação:
ANEXO
II
TABELA
DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
Denominação dos cargos em comissão |
Sigla Atual |
Qtde. |
Nova denominação dos cargos em comissão |
Nova Sigla |
Qtde |
|
Diretor
Operacional Jurídico |
PM-DIR |
01 |
Diretor
Administrativo |
PM-DIR |
01 |
ANEXO
III
TABELA GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL
|
Símbolo |
Denominação |
QTDE |
Vencimento |
|
PGM |
Procurador Geral do
Município |
01 |
R$ 11.600,00 |
|
PM-DIR |
Diretor Administrativo |
01 |
R$ 6.500,00 |
|
PM-APRO |
Assessor de Procurador |
02 |
R$ 6.500,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Camapuã - MS, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024