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Lei Complementar n° 42/2024 de 11 de Dezembro de 2024


Dá nova redação ao art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024 e dá outras providências.

Dá nova redação ao art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024 e dá outras providências


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    Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 abril de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

    “Art. 40. Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Procurador, conforme Anexo II, com as atribuições previstas no art. 14 desta lei.”

    Art. 2º. Fica alterado os Anexos II e III, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

    ANEXO II

    TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

    Denominação dos cargos em comissão

    Sigla Atual

    Qtde.

    Nova denominação dos cargos em comissão

    Nova Sigla

    Qtde

    Diretor Operacional Jurídico

    PM-DIR

    01

    Diretor Administrativo

    PM-DIR

    01

     

    ANEXO III

    TABELA GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL


    Símbolo

    Denominação

    QTDE

    Vencimento

    PGM

    Procurador Geral do Município

    01

    R$ 11.600,00

    PM-DIR

    Diretor Administrativo

    01

    R$ 6.500,00

    PM-APRO

    Assessor de Procurador

    02

    R$ 6.500,00

     

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS, 11 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024