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Lei Ordinária n° 2417/2024 de 20 de Dezembro de 2024


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2025 e dá outras providências.

MANOEL EUGENIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • -
    Art. 1º. Fica estimada a Receita do Município de Camapuã para o exercício econômico-financeiro de 2025 em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) que será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:


    RECEITAS CORRENTES                                                           127.843.207,31

    1.    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
    26.520.840,25

    2.    Contribuições                                                        2.826.050,00

    3.    Receita Patrimonial                                                3.824.800,00

    4.    Transferências Correntes                                 94.369.817,06

    5.    Outras Receitas Correntes                                      301.700,00

     RECEITAS DE CAPITAL                                       752.600,00

    1.    Transferências de Capital                                      752.600,00

    RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS            6.725.000,00

    ( - ) Deduções da Receita                                 (-)15.320.807,31

    TOTAL DA RECEITA                                     120.000.000,00

    Art. 2º. Fica fixada a despesa do Município de Camapuã para o exercício econômico-financeiro de 2025 em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), conforme discriminação abaixo

    DESPESAS CORRENTES

    109.890.950,00

    1. Pessoal e Encargos Sociais

    67.243.790,00

    2. Juros e Encargos da Dívida

    1.000,00

    2. Outras Despesas Correntes

    42.646.100,00

    DESPESAS DE CAPITAL

    7.057.800,00

    1. Investimentos

    6.604.800,00

    2. Inversões Financeiras

    103.000,00

    2. Amortização da Dívida

    350.000,00

    Reserva de Contingência

    1.200.000,00


    Reserva RPPS                                                      1.851.250,00
    TOTAL DA DESPESA                           120.000.000,00

     

    Parágrafo Único. O Orçamento da Seguridade Social do Município está orçado em R$ 39.714.799,23 (trinta e nove milhões setecentos e quatorze mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) e o Orçamento Fiscal em R$ 80.285.200,77 (oitenta milhões duzentos e oitenta e cinco mil duzentos reais e setenta e sete centavos), sendo custeados com recursos consignados no orçamento em vigor.

    Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, separada por fontes de recursos, estando discriminadas as fontes de recursos, obedecendo às legislações que dispõe sobre o assunto pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Parágrafo Único. Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas pelo TC/MS, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.

    Art. 4º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESAS POR UNIDADE

    VALOR (R$)

    1.     Câmara Municipal

    6.100.000,00

    2.     Gabinete do Prefeito

    2.665.000,00

    3.     Controladoria Interna

    175.100,00

    4.     Secretaria de Assuntos Jurídicos

    4.663.000,00

    5.     Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento

    12.369.320,47

    6.     Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e

    Empreendedorismo.

    2.500.000,00

    7.     Secretaria Municipal de Assistência Social

    1.785.500,00

    8.     Departamento de Ensino Escolar

    18.994.030,30

    9.     Departamento de Cultura e Turismo

    2.453.200,00

    10. Departamento de Esporte e Lazer

    564.000,00

    11. Departamento de Apoio às Atividades Educacionais

    1.553.500,00

    12. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    15.549.000,00


     

    13. Reserva de Contingência

    1.200.000,00

    14. Fundo Municipal da Criança e Adolescente

    18.000,00

    15. Fundo Municipal de Assistência Social

    4.378.360,00

    16. FUNDEB

    9.234.000,00

    17. Fundo Municipal de Habitação

    411.800,00

    18. Fundo Municipal de Saúde

    24.876.139,23

    19. Fundo Municipal de Meio Ambiente

    2.000,00

    20. Instituto de Previdência Social

    10.508.050,00

    TOTAL

    120.000.000,00

     

    1500.0007000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    51.887.9 00,00

    1500.1001000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    18.035.0 30,30

    1500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    18.225.1 39,23

    1501.0007000 - Outros Recursos não Vinculados

    376.0 00,00

    1540.0007000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

    2.905.0 00,00

    1540.1070000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

    6.100.0 00,00

    1541.0007000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

    11.0 00,00

    1543.0007000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

    218.0 00,00

    1550.0007000 - Transferência do Salário-Educação

    631.7 00,00

    1552.0007000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

    190.0 00,00

    1553.0007000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

    157.0 00,00

    1569.0007000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

    1.5 00,00

    1570.0007000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

    17.3 00,00

    1570.3110000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

    2.0 00,00

    1571.0007000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

    153.1 00,00

    1600.0007000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de

    Saúde

    3.502.0 00,00

    1600.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

    600.0 00,00

    1600.3120000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

    8.0 00,00


     

    1601.0007000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

    20.0 00,00

    1601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

    6.0 00,00

    1604.0007000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao

    vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

    1.050.0 00,00

    1605.0007000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

    400.0 00,00

    1621.0007000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

    945.0 00,00

    1621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

    10.0 00,00

    1631.0007000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.5 00,00

    1631.3110000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.0 00,00

    1631.3120000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.0 00,00

    1632.0007000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    100.5 00,00

    1660.0007000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

    254.3 60,00

    1661.0007000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

    181.0 00,00

    1665.0007000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

    16.0 00,00

    1700.0007000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

    456.2 00,00

    1700.3110000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

    4.0 00,00

    1701.0007000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

    219.8 00,00

    1701.3210000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

    5.5 00,00

    1708.0007000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

    1.3 20,47

    1715.0007000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

    5.0 00,00

    1716.0007000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

    5.0 00,00

    1719.0007000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202

    4.0 00,00

    1720.0007000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

    354.6 00,00

    1721.0007000 - Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo

    - Lei nº 13.885/201

    12.0 00,00

    1749.0007000 - Outras vinculações de transferências

    20.2 00,00

    1750.0007000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

    - CIDE

    3.5 00,00

    1751.0007000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

    670.0 00,00

    1752.0007000 - Recursos Vinculados ao Trânsito

    3 00,00


     

    1755.0007000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

    3.0 00,00

    1759.0007000 - Recursos Vinculados a Fundos

    2.0 00,00

    1799.0007400 - Outras Vinculações Legais

    1.712.5 00,00

    1800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

    9.490.2 50,00

    1800.1121000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

    321.8 00,00

    1802.0007000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

    696.0 00,00

    Total Geral

    120.000.0 00,00

     

    Art. 5º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, podendo remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias.

    Art. 6º. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando à ocorrência das seguintes situações:

    I   – Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1 – Pessoal e EncargosSociais;

    II   - Insuficiência de dotação no grupo de despesas 2 - Juros e Encargos da Dívida e 6 – Amortização da Dívida;

    III  – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais;

    IV     – Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

    V  – Suplementações dos programas decorrentes de recebimento de recursos da União ou Estado, limitadas ao valor previsto nos convênios, assim como as contrapartidas, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

    VI       - Adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termos do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

    Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I   - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8ºdo art. 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

    II  
    - Proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração 
    Municipal;

    Art. 8º. Quanto à abertura de créditos adicionais especiais, bem como a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um órgão para outro, será observado o disposto nos Incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal.

    Art. 9º. Durante o exercício de 2025 a concessão de reajustes de pessoal Ativo e Inativo se dará mediante autorização legislativa, observando aos dispositivos constitucionais e aos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 10. Fica aprovado os quadros demonstrativos da receita e plano de aplicação para o exercício de 2024, que acompanham a presente Lei e seus anexos.

    Art. 11. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, com índice de até 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.

    Art. 12. Constará nesta Lei, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme art. 33 da Lei nº 2.393 de 17 de JULHO de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), inclusive para abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotação que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8º, da Portaria nº 163, de

    04.05.01 da STN.

    Art. 13. Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

    Art. 14. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2025, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2025, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.

    Art. 15. Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, no que couber, as ações e os atributos constantes nesta lei.

    Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS, 20 de dezembro de 2024

MANOEL EUGÊNIO NERY 
Prefeito Municipal de Camapuã/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2024