Lei Ordinária n° 2415/2024 de 12 de Dezembro de 2024
Estabelece diretrizes para a Implantação do Programa Empreende Mulher – PEM, no Município de Camapuã/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa
Empreende Mulher - PEM, no Município de Camapuã, MS, com objetivo de promover a
inclusão, a valorização e o incentivo ao empreendedorismo feminino.
Parágrafo
único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo
feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na
criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal,
cultural e de outros serviços.
Art.
2º São diretrizes do Programa:
I
- fomentar a capacitação de mulheres com noções de mercado e empreendedorismo;
II
- difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
III
- potencializar as ideias de negócios;
IV
- promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o
empreendedorismo feminino;
V
- viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, por meio da
exposição, divulgação e comercialização de seus produtos;
VI
- estimular o surgimento de novas empreendedoras, incentivando o
desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Art.
3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa
ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art.
4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Camapuã – MS, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2024