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Lei Ordinária n° 2415/2024 de 12 de Dezembro de 2024


Estabelece diretrizes para a Implantação do Programa Empreende Mulher – PEM, no Município de Camapuã/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Empreende Mulher - PEM, no Município de Camapuã, MS, com objetivo de promover a inclusão, a valorização e o incentivo ao empreendedorismo feminino.

    Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal, cultural e de outros serviços.

    Art. 2º São diretrizes do Programa:

    I - fomentar a capacitação de mulheres com noções de mercado e empreendedorismo;

    II - difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;

    III - potencializar as ideias de negócios;

    IV - promover a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial para o empreendedorismo feminino;

    V - viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, por meio da exposição, divulgação e comercialização de seus produtos;

    VI - estimular o surgimento de novas empreendedoras, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de negócios.

    Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

    Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Camapuã – MS, 12 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2024