Lei Ordinária n° 76/1957 de 22 de Setembro de 1957
Que suplementa as verbas de dotação de despesa da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
registra-se e publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957