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Lei Ordinária n° 2413/2024 de 11 de Dezembro de 2024


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.

    Art.2º O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de março a dezembro de 2025.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024