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Lei Ordinária n° 2412/2024 de 11 de Dezembro de 2024


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro.

    Art. 2º O valor do presente repasse financeiro será de R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2025.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do Termo de Fomento, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.



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Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024