Lei Ordinária n° 2412/2024 de 11 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de
Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro.
Art.
2º O valor do presente repasse financeiro será de R$
3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais), divididos em 12 (doze)
parcelas mensais que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2025.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme
o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie,
competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas
devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art.
3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de
regulamentação através do Termo de Fomento, cujo termo terá aquiescência do
Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as
Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024