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Lei Ordinária n° 2409/2024 de 11 de Dezembro de 2024


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Fomento com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025.

    Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se Publique-se

Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024