Lei Ordinária n° 2408/2024 de 11 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura do Poder Executivo e nos termos desta lei a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania – SEMETC - órgão executivo incumbido de estabelecer, coordenar e executar as ações da Política Municipal de Esporte, Turismo e a Cidadania cujas diretrizes estão definidas nos artigos 195 a 201 da Lei Orgânica do Município de Camapuã-MS.
Art.
2º A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania é um
órgão executivo de direção superior que tem por finalidade:
I
– Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços
destinados a práticas de atividades esportivas;
II
– Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a
atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
III
– Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados
no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em
entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
IV – Promover, de forma permanente, o esporte
e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação,
conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
V
– Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração,
revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
VI
– Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas,
recreativas e de lazer;
VII
– Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas
propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes,
observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em
vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
VIII
– Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem
estar social;
IX
– Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas
com deficiência;
X
– Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de
esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
XI
- Formular e Desenvolver a política municipal de turismo;
XII-
Apreciar os projetos que lhe sejam submetidos relativos a política municipal de
turismo;
XIII-
Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município e promover
melhorias na infraestrutura turística;
XIV-
Promover campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância
do turismo como atividade econômica;
XV
- Estimular e organizar o turismo sustentável preservando a identidade cultural
e ecológica do Município;
XVI
- A promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a
articulação com a sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação
e ao desenvolvimento de organizações não-governamentais e movimentos
organizados da sociedade civil que promovam o resgate da cidadania e a defesa
dos direitos humanos;
XVII
- o apoio à execução da política nacional de proteção e promoção dos direitos
humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal e
estadual e de organizações da sociedade civil, incentivando parcerias e
firmando convênios e termos congêneres para desenvolvimento de ações públicas;
XVIII
- a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a
consciência ética para alcance da cidadania e levar à democratização dos
direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão
de cidadãos, em razão de gênero e credo;
XIX
- articular e promover ações transversais e a interlocução com outros órgãos e
entidades da Administração Municipal, que atuam no desenvolvimento.
Art.
3º Ficam criados os seguintes cargos, com subsídios e
vencimentos de acordo com o fixado em lei municipal:
I
- um cargo de Secretário de Esportes,
Turismo e Cidadania;
II
- um cargo de Diretor de Esporte;
III
- um cargo de Diretor de Turismo e Cidadania;
IV
- um cargo de Coordenador de Esporte;
V
- um cargo de Coordenador de Turismo;
VI
- um cargo de Coordenador de Cidadania;
VII
- um cargo de Agente Administrativo.
Art.
4º A Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cidadania tem
a seguinte estrutura orgânica e os respectivos cargos:
I
– Gabinete do Secretário:
a) Cargo de Secretário Municipal de Esporte,
Turismo e Cidadania.
Símbolo
SM -AP.
II
– Departamento de Esportes:
a) Cargo de Diretor de Esportes.
Símbolo
PM -DIR.
b) Cargo de Coordenador de Departamento de
Esporte.
Símbolo
PM - CDEP.
III
– Departamento de Turismo e Cidadania:
a).
Cargo de Diretor de Turismo e Cidadania.
Símbolo
PM -DIR.
c) Cargo de Coordenador de Departamento de
Turismo.
Símbolo
PM - CDEP
d) Cargo de Coordenador de Departamento de
Cidadania.
Símbolo
PM -COOR.
IV
– Setor Administrativo.
a) Cargo de Agente Administrativo.
Art.
5º Fica alterado a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer previsto na alínea “d”, do inciso II, do
art.16 Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, para Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC.
Art.
6º Fica alterada a nomenclatura da diretoria prevista no item
2, da alínea “d”, do inciso II, do art.16 – Órgão de Atividades Específicas -
da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013 e, para Diretoria de Cultura.
Art.
7º Fica extinto o departamento previsto no subitem 2.1 do item
2, da alínea “d”, do inciso II, do art.16 – Órgão de Atividades Específicas -
da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013.
Art.
8º Fica extinto da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal, previsto no artigo 6º da Lei nº2.048, de 24 de março de2017, os
seguintes Cargos:
I
– Cargo de Diretoria de Cultura e Turismo-DIRCATUR;
II
– O cargo de Diretoria de Esporte e Lazer-DIEL.
Art.
9º Fica extinto na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Camapuã o cargo de Chefe de Departamento de Esporte e Lazer
previsto no quadro de Cargos Permanentes da Lei nº 1.849, de 06 de março de
2013 e suas posteriores alterações.
Art.
10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária – FONTE – CÓDIGO DE APLICAÇÃO, a ser
suplementada, se necessário.
Art.
11. Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2025.
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024