Lei Ordinária n° 2395/2024 de 17 de Julho de 2024
Disciplina diretrizes para a implantação do “Junho Violeta” no âmbito do Município de Camapuã-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes
para implantação do “Junho Violeta” no âmbito do Município de Camapuã-MS com o
objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência
contra a pessoa idosa.
Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:
I – promover atividades para conscientização da
população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
II – promover formas de conscientizar e apoiar idosos,
cuidadores e familiares;
III – ampliar a divulgação dos canais que recebem
denúncia de abandono e violência contra idosos;
IV – divulgar as formas de acompanhamento físico e
psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.
Art. 3º A implantação, coordenação e
acompanhamento do “Junho Violeta” ficará a cargo do órgão competente do Poder
Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 17 de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2024