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Lei Ordinária n° 2395/2024 de 17 de Julho de 2024


Disciplina diretrizes para a implantação do “Junho Violeta” no âmbito do Município de Camapuã-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Junho Violeta” no âmbito do Município de Camapuã-MS com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.

    Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:

    I – promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;

    II – promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;

    III – ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;

    IV – divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.

    Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Junho Violeta” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

    Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.



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Camapuã – MS, 17 de julho de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2024