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Lei Ordinária n° 78/1957 de 22 de Outubro de 1957


Autoriza o Prefeito Municipal a subscrever ações da “Centrais Elétricas Mato-grossense S. A. “C.E.M.A.T.”, e abre o necessário crédito.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a subscrever até dez (Dez) ações da Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. “C.E.M.A.T.”.
      • Art. 2°. -  Nos atos de subscrição da Capital e da organização daquela companhia, a Prefeitura se fará representar pelo Prefeito ou pessoa com poderes por ele outorgados para aquele fim.
        • Art. 3°. -  Pra o fim previsto nesta lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 correndo as despesas decorrentes por conta do excesso de arrecadação previsto pelos índices técnicos, no corrente exercício.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957