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Código de Ética n° 2391/2024 de 13 de Junho de 2024


Dispõe sobre alterações da Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Altera o caput do art. 71 da Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Art. 71. O adicional de incentivo à capacitação, será concedido ao servidor efetivo do quadro de pessoal do município de Camapuã pela comprovação de escolaridade ou titulação superior ao requisito de formação exigido para exercer o cargo de concurso ocupado.

    Art. 2º Altera o §2º do art. 72 da Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    §2º Os cursos e habilitação referidas nos incisos do caput deste artigo, serão contados apenas uma vez, não possuído efeito cumulativo, para fins de recebimento do adicional.

    Art. 3º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se Publique-se

Camapuã – MS, 13 de junho de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2024