Lei Ordinária n° 2390/2024 de 13 de Julho de 2024
Dispõe sobre alterações da Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 71. (...).
§1º. A parcela recebida a título de adicional de capacitação
integra a remuneração do cargo efetivo do servidor para todos os efeitos
legais, inclusive para fins previdenciários, observados os seguintes critérios:
I – O valor das parcelas do adicional de capacitação
integrará o cálculo da remuneração do servidor no cargo efetivo mediante a
aplicação, sobre o valor de referência mensalmente percebido, da média
aritmética do indicador, proporcional ao número de anos completos de
recebimento e de respectiva contribuição, contínuos ou intercalados, em relação
ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de
percepção e contribuição da referida verba.
II – Para o cálculo
do valor média aritmética do adicional de capacitação, com vistas à
integração do valor na remuneração do cargo efetivo para fins de cálculo do
valor inicial dos proventos, serão considerados os valores utilizados como base
de contribuição do servidor, atualizados mês a mês, de acordo com a variação
integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição
considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo.
§2º. Para efeito do pagamento de férias, licenças,
afastamentos e décimo terceiro salário, será considerada a média aritmética
simples do adicional de capacitação, percebido pelo servidor no período dos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Esta Lei
Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2024