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Lei Ordinária n° 2390/2024 de 13 de Julho de 2024


Dispõe sobre alterações da Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º A Lei Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Art. 71. (...).

    §1º. A parcela recebida a título de adicional de capacitação integra a remuneração do cargo efetivo do servidor para todos os efeitos legais, inclusive para fins previdenciários, observados os seguintes critérios:

    I – O valor das parcelas do adicional de capacitação integrará o cálculo da remuneração do servidor no cargo efetivo mediante a aplicação, sobre o valor de referência mensalmente percebido, da média aritmética do indicador, proporcional ao número de anos completos de recebimento e de respectiva contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou, se inferior, ao tempo total de percepção e contribuição da referida verba.

    II – Para o cálculo  do valor média aritmética do adicional de capacitação, com vistas à integração do valor na remuneração do cargo efetivo para fins de cálculo do valor inicial dos proventos, serão considerados os valores utilizados como base de contribuição do servidor, atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo.

    §2º. Para efeito do pagamento de férias, licenças, afastamentos e décimo terceiro salário, será considerada a média aritmética simples do adicional de capacitação, percebido pelo servidor no período dos últimos 12 (doze) meses.

    Art. 2º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Registre-se Publique-se

Camapuã – MS, 13 de junho de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2024