Lei Ordinária n° 2388/2024 de 14 de Maio de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a
Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do
Fundo Municipal de Saúde.
Art.
2º O valor do presente convênio será de
R$ 184.206,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais), divididos
em 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 16.746,00
(dezesseis mil, setecentos e quarenta e seis reais), referente aos
serviços de retaguarda de Médico Cirurgião Ortopédico, contratação de serviços
essenciais para atendimento ambulatorial na especialidade Ortopedia.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e
forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da
legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Art.
3º A Aplicação dos recursos financeiros
serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá
aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do
Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis
à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 14 de maio de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2024