Lei Ordinária n° 2385/2024 de 04 de Maio de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade
de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar
nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e
Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.
Art.2º O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de março a dezembro de 2024.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma
definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Camapuã - MS, 04 de abril de 2024
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2024