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Lei Ordinária n° 80/1957 de 22 de Outubro de 1957


Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos correspondentes ao exercício de 1957

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S.ª - Petrobrás, no valor de Cr$ 9.460,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), correspondentes aos dividendos de 10% sobre a quantia de Cr$ 94.600,00, valor de 473 ações ordinárias de propriedade do Município, conforme Cautela nº 2.189 e referente ao exercício de 1956.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957