Lei Ordinária n° 80/1957 de 22 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos correspondentes ao exercício de 1957
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S.ª - Petrobrás, no valor de Cr$ 9.460,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), correspondentes aos dividendos de 10% sobre a quantia de Cr$ 94.600,00, valor de 473 ações ordinárias de propriedade do Município, conforme Cautela nº 2.189 e referente ao exercício de 1956.
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957