Lei Ordinária n° 2375/2024 de 27 de Fevereiro de 2024
Altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022 com redação dada pela Lei 2314/2023 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos efetivos,
comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no
percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por cento).
Parágrafo
Único. o anexo desta lei traz a nova tabela
de vencimentos dos servidores públicos efetivos.
Art.
2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e
não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as
exigências contidas na Lei Complementar nº 101/ 2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Registre-se Publique-se
Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024