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Lei Ordinária n° 2375/2024 de 27 de Fevereiro de 2024


Altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022 com redação dada pela Lei 2314/2023 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por cento).

    Parágrafo Único. o anexo desta lei traz a nova tabela de vencimentos dos servidores públicos efetivos.

    Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/ 2000, de 04 de maio de 2000.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de fevereiro de 2024.



Registre-se Publique-se

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024