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Lei Ordinária n° 79/1957 de 22 de Outubro de 1957


Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
      • Art. 2°. -  A contribuição anual do Município para o IBAM, é fixada em Cr$ 3.000,00, pagáveis de uma só vez.
        • Art. 3°. -  A despesa decorrente da execução da presente Lei, será consignada em verba orçamentária a partir do exercício de 1958.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor  a partir de 1º de janeiro de 1958.
            • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.

            Joaquim Faustino Rosa

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957