Lei Ordinária n° 79/1957 de 22 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
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Art. 2°. -
A contribuição anual do Município para o IBAM, é fixada em Cr$ 3.000,00, pagáveis de uma só vez.
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Art. 3°. -
A despesa decorrente da execução da presente Lei, será consignada em verba orçamentária a partir do exercício de 1958.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
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Art. 5°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957