Lei Ordinária n° 1251/2002 de 11 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lote 07 B, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), matricula nº 13.328, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2002