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Lei Ordinária n° 1251/2002 de 11 de Novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Aliberino Chagas Ribeiro,o seguinte imóvel.
      • I -

         Lote 07 B, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), matricula nº 13.328, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã. 

      • Art. 2º. -  O valor da aquisição é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 11 de Novembro de 2002.

        MOYSÉS NERY
        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2002