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Lei Ordinária n° 1423/2006 de 08 de Março de 2006


Institui a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO”, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Instituída em CAMAPUÃ a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO”, com o fim de sensibilizar a sociedade para a importância do aleitamento materno exclusivo até o 6º mês e o prolongamento da amamentação complementar até o mínimo dois anos de vida da criança.
      • Parágrafo único. -  Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a adoção desta medida por todos os seus órgãos e secretarias, bem como todas as instituições que trabalham com mulheres ou crianças no Município de Camapuã, visando promover a mobilização necessária para a realização da “semana municipal de incentivo à amamentação”.
      • Art. 2º. -  A “semana municipal de incentivo à amamentação”, preferencialmente ocorrerá com a “Semana da Saúde”, inserida no calendário oficial do Município.
        • Parágrafo único. -  No período discriminado neste artigo deverão ser promovidas campanhas que divulguem a importância da amamentação e atividades que motivem a proteção e o apoio ao aleitamento materno.
        • Art. 3º. -  As verbas necessárias para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 08 de março de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2006