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Lei Ordinária n° 82/1958 de 09 de Fevereiro de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito especial de Cr$ 251.490,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa cruzeiros):
      • -  1 – Pagamento ao professor municipal Eliziário Luiz Amorim, vencimento de dezembro de 1957 – Cr$ 2.000,00.
        2 -  Pagamento ao professor municipal  Miguel Pereira Lima, vencimentos de novembro e dezembro de 1957 – Cr$ 4.000,00.
        3 – Pagamento a professora Luzia Pereira Alves, vencimentos de novembro e dezembro de 1957 – Cr$ 4.000,00.
        4 – Pagamento a Iria Fontoura Charão, aluguel do prédio de sua propriedade, mês de dezembro de 1957 – Cr$ 1.000,00.
        5 – Pagamento a Eduardo José da Costa, do empréstimo feito a Prefeitura em 2/6/57 e respectivos juros – Cr$ 57.555,00.
        6 – pagamento ao senhor João Margarejo, restante da empreitada da ponte sobre o Ribeirão Mandioca – Cr$ 16.000,00.
        7 – Pagamento ao senhor Manoel Estevão Júnior, reforma do trator D-4 da Prefeitura – Cr$ 81.935,00.
        8 – Pagamento a Micher Bittar, saldo da importância correspondente a compra de um diferencial reduzido para o caminhão da Prefeitura – Cr$ 15.000,00.
        9 – Importância destinada a reforma das pontes dos Ribeirões Taquarussú (Germino Rocha), Camapuã (Camilo Bonfim), Barreiro (Pedro Corrêa), pontilhão na Fazenda Saltinho, ponte sobre o Córrego Garimpinho no perímetro suburbano desta cidade – Cr$ 70.000,00.

        Total                                                                Cr$ 251.490,00
      • Art. 2°. -  As despesas do presente crédito, correrão por conta do saldo verificado no exercício de 1957.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Temístocles O. Filho

        Secretário


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/02/1958