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Lei Ordinária n° 84/1958 de 09 de Fevereiro de 1958


Cria uma feira livre e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica criada uma feira livre nesta cidade, que funcionará aos domingos até às 12 horas, em local a ser designado pelo Prefeito.
      • Art. 2°. -  Os feirantes indiscriminadamente, gozarão de isenção da taxa de locação pelo prazo de um ano, a contar da vigência da presente Lei.
        • Art. 3°. -  Os feirantes poderão usar barracas desmontáveis, as quais serão retiradas do local após o horário da Feira.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal



          Temístocles de Oliveira Filho

          Secretário


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/02/1958