Lei Ordinária n° 84/1958 de 09 de Fevereiro de 1958
Cria uma feira livre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criada uma feira livre nesta cidade, que funcionará aos domingos até às 12 horas, em local a ser designado pelo Prefeito.
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Art. 2°. -
Os feirantes indiscriminadamente, gozarão de isenção da taxa de locação pelo prazo de um ano, a contar da vigência da presente Lei.
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Art. 3°. -
Os feirantes poderão usar barracas desmontáveis, as quais serão retiradas do local após o horário da Feira.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Temístocles de Oliveira Filho
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/02/1958