Lei Ordinária n° 86/1958 de 18 de Junho de 1958
Cria o Serviço de Alistamento Eleitoral neste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado neste Município o Serviço de Alistamento Eleitoral e que constará do seguinte:
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a) -
pagamento pelos cofres municipais, de uma diária pró-labore ao Juiz Preparador, a título de contribuição do Município no incentivo ao Alistamento Eleitoral. A diária prevista será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), pagos mediante apresentação de recibo na Tesouraria da Prefeitura;
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b) -
pagamento pelos cofres do Município, da fotografia do eleitor ou delegados dos partidos, a razão de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por pessoa.
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Art. 2°. -
Para recebimento do valor correspondente a letra b) do art. 1º, poderão os delegados dos partidos, mediante apresentação da relação dos inscritos, devidamente visada pelo Preparador, a Prefeitura, receber os gastos feitos com a aquisição das fotografias aos eleitores.
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Art. 3°. -
Para ocorrer as despesas previstas na presente Lei, fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que será coberto pela verba Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas, letra b, do vigente orçamento, totalmente anulada.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 18 de junho de 1958.
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 18/06/1958