Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 86/1958 de 18 de Junho de 1958


Cria o Serviço de Alistamento Eleitoral neste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. - Fica criado neste Município o Serviço de Alistamento Eleitoral e que constará do seguinte:
      • a) -  pagamento pelos cofres municipais, de uma diária pró-labore ao Juiz Preparador, a título de contribuição do Município no incentivo ao Alistamento Eleitoral. A diária prevista será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), pagos mediante apresentação de recibo na Tesouraria da Prefeitura;
        • b) -  pagamento pelos cofres do Município, da fotografia do eleitor ou delegados dos partidos, a razão de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por pessoa.
        • Art. 2°. -  Para recebimento do valor correspondente a letra b) do art. 1º, poderão os delegados dos partidos, mediante apresentação da relação dos inscritos, devidamente visada pelo Preparador, a Prefeitura, receber os gastos feitos com a aquisição das fotografias aos eleitores.
          • Art. 3°. -  Para ocorrer as despesas previstas na presente Lei, fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que será coberto pela verba Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas, letra b, do vigente orçamento, totalmente anulada.
            • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Camapuã, 18 de junho de 1958.

            João Ferreira de Souza

              Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 18/06/1958