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Lei Ordinária n° 87/1958 de 18 de Junho de 1958


Altera a Lei Orçamentária e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica suplementada no presente orçamento a seguinte dotação:
      • -  8.82.4 – Despesas Diversas

        b) Peças, reparos e ferramentas

        Suplementação             Cr$ 200.000,00
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente desta suplementação correrá por conta do excesso da arrecadação orçamentária, que os índices técnicos autorizam a prever.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        registra-se e publica-se

        Camapuã, 18 de junho de 1958.

        João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 18/06/1958