Lei Ordinária n° 87/1958 de 18 de Junho de 1958
Altera a Lei Orçamentária e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica suplementada no presente orçamento a seguinte dotação:
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8.82.4 – Despesas Diversas
b) Peças, reparos e ferramentas
Suplementação Cr$ 200.000,00
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Art. 2°. -
A despesa decorrente desta suplementação correrá por conta do excesso da arrecadação orçamentária, que os índices técnicos autorizam a prever.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã, 18 de junho de 1958.
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 18/06/1958