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Lei Ordinária n° 89/1958 de 02 de Maio de 1958


Abre Crédito Especial, para o fim específico.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto, pela presente Lei, o crédito especial de Cr$ 70.263, 70 (setenta mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos),para atender os seguintes pagamentos:
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         1º Juros de mora à Comissão de Planejamento de Produção, relativos ao empréstimo feito àquela Comissão e referentes ao exercício de 1956 – Cr$ 40.263,70;

        2º Importância destinada ao loteamento do Patrimônio de Pontinha do Cocho, de acordo com a Lei nº 71, de 24/12/1956 – Cr$ 30.000,00.

        Total                                                 Cr$ 70.263,70

      • Art. 2°. -

         As despesas referentes à presente abertura de crédito, correrão por conta do saldo do exercício de 1957.

        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/05/1958