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Lei Ordinária n° 90/1958 de 02 de Maio de 1958


Prorroga por mais 6 meses, o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 77, de 21 de outubro de 1957.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Face saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. - Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
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        OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.

      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/05/1958