Lei Ordinária n° 90/1958 de 02 de Maio de 1958
Prorroga por mais 6 meses, o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 77, de 21 de outubro de 1957.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Face saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/05/1958