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Lei Ordinária n° 91/1958 de 02 de Maio de 1958


Revoga a Lei nº 75 de 18/06/57.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -

       Fica revogada a Lei nº 75, de 18 de junho de 1957.

      • Art. 2°. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1958