Lei Ordinária n° 1252/2002 de 11 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Nilo Faustino Alves,o seguinte imóvel.
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I - Lote 06 e 08, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matricula nº 19.643, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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II - Lote 10, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), matricula nº 19.641, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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III - Lote 09 e 11, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matricula nº 19.644, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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IV - Lote 15 e 17, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matricula nº 19.64, ficha 01 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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V - Lote 13, da quadra 09, situada na Vila Diamantina, com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), matrícula nº 9.529, ficha01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã.
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Art. 2º. - O valor da aquisição é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de Novembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2002