Lei Ordinária n° 92/1958 de 08 de Julho de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no presente exercício, para a construção de um campo de pouso no Patrimônio de Figueirão, neste Município.
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Art. 2°. -
O presente crédito será coberto pela anulação parcial do crédito aberto pela Lei nº 86, de 9 de fevereiro de 1958.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/07/1958