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Lei Ordinária n° 92/1958 de 08 de Julho de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no presente exercício, para a construção de um campo de pouso no Patrimônio de Figueirão, neste Município.
      • Art. 2°. -  O presente crédito será coberto pela anulação parcial do crédito aberto pela Lei nº 86, de 9 de fevereiro de 1958.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/07/1958