Lei Ordinária n° 93/1958 de 08 de Junho de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica aberto crédito especial de Cr$ 66.622,50 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a pagamentos de restantes de despesas com o loteamento do Patrimônio de Figueirão.
-
Art. 2°. -
O presente crédito será coberto pelo saldo do exercício de 1957.
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/06/1958