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Lei Ordinária n° 93/1958 de 08 de Junho de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto crédito especial de Cr$ 66.622,50 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a pagamentos de restantes de despesas com o loteamento do Patrimônio de Figueirão.
      • Art. 2°. -  O presente crédito será coberto pelo saldo do exercício de 1957.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/06/1958