Lei Ordinária n° 94/1958 de 08 de Junho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a criar o Patrimônio de Areado, mediante o recebimento da doação dos logradouros, outras reservas do loteamento de D. Henriqueta Cristina de Jesus, na fazenda do mesmo nome e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Patrimônio de Areado, situado no Distrito de Ponte Vermelha, dentro dos limites constantes da planta do loteamento da Fazenda do mesmo nome, de propriedade de D. Henriqueta Cristina de Jesus.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo dará execução ao que dispõe o art. 1º após recebimento da Escritura de doação dos logradouros públicos e outras reservas, na conformidade das condições propostas pela doadora, Henriqueta Cristina de Jesus.
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Art. 3°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a isentar a D. Henriqueta Cristina de Jesus, dos impostos e taxas municipais que incidirem sobre os lotes do Patrimônio, até a alienação dos mesmos.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 8 de junho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 08/06/1958