Lei Ordinária n° 95/1958 de 22 de Julho de 1958
Cria o Patrimônio do Areado.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado, neste Município, o Patrimônio do Areado, no imóvel do mesmo nome, de propriedade de D. Henriqueta Cristina de Jesus.
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Art. 2°. -
Em virtude da Escritura de Doação lavrada no Cartório desta cidade, na data de 22/07/1958, passam para o domínio da Prefeitura, logradouros públicos (ruas, praças, campo de Aviação, etc) e os lotes nºs 2 e 3 da quadra 9, no loteamento existente no imóvel onde ficará situado o Patrimônio.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de julho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Temístocles de Oliveira Filho
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/07/1958